Legislação
O decreto Lei nº 239/97, exige ao produtor de resíduos que procure uma entidade acreditada para a recolha , transporte e armazenagem dos seus resíduos, no caso resíduos de impressão, como são os tinteiros e toners vazios.
Ao proceder à recolha dos consumíveis de impressão (toners e tinteiros), a ERCI preenche o modelo A, que garante ao produtor a entrega dos seus resíduos a uma entidade perfeitamente acreditada para a sua recepção, cumprindo integralmente a lei.
A ERCI, fornece contentores para a colocação de consumíveis vazios, que deverão estar bem acondicionados e devidamente fechados, para faciltar o seu transporte e manuseamento. Regularmente a ERCI envia aos responsáveis por esta área ambiental dentro de cada organização um aviso a questionar da necessidade de recolha. Uma simples resposta NÃO ou ignorar este e-mail serve de informação.
A ERCI, para todos os seus clientes, executa o serviço de colocação de contentores e preenchimento de modelo A de uma forma gratuita, sendo certo que para os toners ou tinteiros que sejam alvo de reciclagem este processo não se torna necessário, uma vez que não qualquer emissão de resíduos do tipo LER 160216 (toners e tinteiros fora de uso)